segunda-feira, 29 de julho de 2024

Alerta: MEI e empregador doméstico precisam se cadastrar no DET até 1º de agosto de 2024, é necessário que esses profissionais se adequem às novas exigências para evitar potenciais penalidades

Foto: Reprodução

A adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tornou-se imprescindível para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Essa plataforma digital, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, visa simplificar a comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com o prazo final se aproximando em 1º de agosto de 2024, é necessário que esses profissionais se adequem às novas exigências para evitar potenciais penalidades.

O DET representa um avanço significativo na modernização dos processos trabalhistas, reduzindo custos operacionais e burocracias desnecessárias. Através dessa ferramenta online, empregadores poderão receber e enviar documentação eletrônica, além de acompanhar atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e notificações de forma ágil e transparente.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista para o MEI

O DET representa uma transformação digital significativa no setor trabalhista brasileiro. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa plataforma online visa aprimorar a comunicação entre empregadores e o Governo Federal, promovendo maior eficiência e transparência nos processos.

Fonte : Blog do Ismael Medeiros

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