quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte nega seguimento a recurso apresentado pelo ex-prefeito José Lins da cidade de Currais Novos

O diário da justiça do Rio Grande do Norte, traz na edição disponibilizada no Dia 8 de agosto de 2011, decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Des. Saraiva Sobrinho, em que nega seguimento ao recurso interposto pela defesa de Zé Lins (Apelação Cível n° 2011.003880-7), em face de uma condenação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Púbico Estadual, no processo de n° 0001230-86.2007.8.20.0103.
Em tal decisão, o Desembargador relator, declarou que “o recorrente não cumpriu satisfatoriamente com os requisitos exigidos para interposição do apelo’’
Na apelação cível, Zé Lins buscava modificar decisão anterior que o condenou ao pagamento de multa, fixada em cinco vezes o valor de sua remuneração á época, e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos, com fulcro no art. 12, III, da Lei 8.429/92, tendo em vista propaganda em sitio eletrônico do Municipal, desobedecendo o principio da impessoalidade.
 
 

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