
Nesta quarta, o STF decidiu que uma pessoa pode assumir um emprego público após ter tido os direitos políticos suspensos em condenações criminais. Normalmente, editais de concursos públicos exigem que o aprovado esteja quite com a justiça eleitoral, o que impedia a possibilidade de ex-presidiários tomarem posse, mesmo após passarem na prova. Agora, ao julgar o caso de um ex-preso de Roraima, o tribunal decidiu que o estado deve zelar pela reinserção social e permitir o trabalho na administração pública.
— Uma das finalidades da pena é a ressocialização, e não há ressocialização sem estudo ou trabalho. Se o poder público deve incentivar a ressocialização e muitas vezes tenta isso através da iniciativa privada, por que vedaria a possibilidade dela administração pública absorver aqueles que prestaram concurso público em condições até mais difíceis — questionou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em seu voto, que considerou a “dignidade humana e o dever do estado para prestar condições necessárias para harmônica integração social do condenado”.
Em 2010, enquanto cumpria pena por tráfico de drogas, Leandro Vieira Pinto foi aprovado em diversos processos seletivos, como vestibular para direito na Universidade Estadual de Roraima e dois concursos públicos para trabalhar como fiscal de Tributos na prefeitura de Caracaraí (RR) e para auxiliar em indigenismo na Funai, este em 7º lugar. Em seguida à aprovação, ele conseguiu o direito à liberdade condicional – o que só é concedido para quem tem trabalho – mas a Funai impediu sua posse, porque ele tinha pendências com a justiça eleitoral.

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