O Rio Grande do Norte e os estados de Minas Gerais e do Acre
obtiveram decisões cautelares (temporárias) no Supremo Tribunal Federal (STF)
para compensarem as perdas de arrecadação que tiveram pela criação de um teto
para as alíquotas de ICMS sobre combustível, energia elétrica, transporte
coletivo e telecomunicações.
O
ministro Gilmar Mendes concedeu as decisões nesta sexta-feira (20), permitindo
que a compensação seja realizada a partir de agosto, com um abatimento nas
parcelas de contratos de dívida dos estados com a União.
Antes,
São Paulo, Piauí, Alagoas e Maranhão já haviam conseguido decisões
semelhantes.
Ao
menos 11 estados pediriam ao STF para suspender pagamento de dívidas com a
União por causa da diminuição da arrecadação. Ao estabelecer a alíquota de 17%
ou 18% para esses serviços, a legislação previu um gatilho para compensação,
quando as perdas ultrapassarem o limite de 5% por mês.
O
projeto de lei que cria o teto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em
junho.
As
liminares de Gilmar Mendes dizem ainda que a União não pode colocar os estados
em qualquer cadastro de inadimplentes ou “promover qualquer outro ato em
desfavor” dos entes federativos em relação à dívida.
Fonte: Com
informações de O Globo (
Acesso em: 20/08/2022
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