terça-feira, 11 de agosto de 2015

Sancionada lei que altera idade limite de permanência de praças militares em atividade

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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, sancionou no último dia 06 de agosto a Lei Complementar nº 546/2015, que altera o Estatuto dos Policiais Militares, aumentando a idade limite para permanência das praças militares no serviço ativo.
De acordo com a alteração, os policiais militares que ocupam a graduação de Soldado, Cabo e Sargento poderão permanecer no serviço ativo até atingir a idade limite de 55 anos, independentemente do tempo de serviço prestado à corporação, devendo ser transferido “ex-offício” para a reserva remunerada.
Ainda conforme a Lei Complementar, a idade limite de permanência no serviço ativo para os Subtenentes permanece inalterada (56 anos); contudo, passarão automaticamente para a inatividade os Subtenentes que computar mais de 30 anos de serviço e permanecer por período superior a cinco anos na graduação de Subtenente, integrante de qualquer dos Quadros de Pessoal da Corporação.
Com as mudanças, o Comando da Polícia Militar espera possibilitar a ascensão profissional aos militares que poderão optar por permanecer no serviço ativo após completados 30 anos de serviço até chegar a idade limite prevista na lei.
Publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (07), a Lei Complementar nº 546/2015 já está em vigor. 
RN190

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