Fonte;Blog do Daniel Cara
Pelo Brasil afora, alguns governadores e prefeitos buscam meios para subcontratar educadores. Como sempre, o prejuízo é dos estudantes. Nos últimos dias chama a atenção os casos de Foz do Iguaçu e Palmas.
Na educação infantil é mais comum o descumprimento da LDB
O equívoco é mais recorrente na educação infantil. Para evitar concursos públicos de professores para creches e pré-escolas, algumas prefeituras realizam processos seletivos para “auxiliares de educação infantil”, “agentes auxiliares de creche” e outras nomenclaturas. Como formação, é exigida escolaridade em ensino fundamental.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é clara. No primeiro inciso do artigo 61 afirma que os professores devem ser habilitados em “nível médio ou superior''. Ou seja, não cabe concurso de educadores, com as mesmas tarefas e atribuições de docentes, mas tendo o ensino fundamental como exigência de formação. O resultado é que esses profissionais não recebem o piso do magistério, que hoje é de R$ 1.917,78 para uma jornada de 40 horas, não participam de processos de formação continuada e não tem progressão de carreira. Insisto: quem mais perde são os estudantes, que merecem professores com boa formação e horizonte de carreira. E isso é o mínimo necessário.

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