Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.
Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino
quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e
discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para
homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da
Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de
2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Crime hediondo
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior
da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de
cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o
cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado
for primário; e de 3/5, se reincidente.
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