O juiz Fábio Wellington
Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das
Ações Coletivas e de Improbidade nº 04/2014 CNJ, condenou o ex-prefeito
de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, bem como Márcio
Costa, proprietário de uma empresa de eventos que prestou serviços para
aquela Prefeitura, por crimes tipificados na Lei de Licitações.
Os réus foram
denunciados pelo Ministério Público Estadual que acusou José Marcionilo
de Barros Lins Neto, prefeito de Currais Novos à época do fato, de ter
efetivado contrato sem licitação durante a realização do Carnaval 2005.
Para a contratação da
banda “Encontro Magnético”, foi destinado a quantia de R$ 20 mil e para a
organização do Carnaval do ano de 2005, R$ 34.986,05.
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