Além disso, Cláudio Santos pediu ao MP abertura de inquérito por desobediência.
Foto: Thyago Macedo / Portal BO
O
desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, determinou nesta sexta-feira (6) o corte do ponto do servidores
da segurança pública que estão em greve. Ele solicitou ao secretário
estadual da Segurança Pública, ao delegado geral da Polícia Civil e ao
diretor do Itep que enviem, até a data de fechamento da folha de
vencimentos dos funcionários de cada desses órgãos, deste mês corrente,
ao secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a
relação dos que estejam em greve, para desconto dos dias parados, com
data inicial no dia 3 de setembro, dia seguinte à formalização de
notificação da ordem judicial.
A decisão, de acordo com o TJRN, é baseada no “injustificado,
acintoso e desafiador desatendimento à decisão judicial exarada por este
Relator às fls. 41/58, datado de 28 de agosto último, e com
conhecimento formal do Presidente do Sindicato-Réu no dia 02 do corrente
mês”.
Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no
percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por
dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador
Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo
ao magistrado a devida documentação comprobatória.
“Esclareço, por último, que, na defesa da efetividade e autoridade
das decisões emanadas deste Tribunal de Justiça, outras medidas coativas
poderão ser tomadas – o que, de ofício, não se pretende, a priori -,
bem como para a preservação do Estado Democrático de Direito e do
interesse público, onde repousa a essencial necessidade da segurança
pública”, destaca o desembargador Claudio Santos.
Além da decisão do corte de ponto, o desembargador solicitou o envio
de cópia do processo que trata da greve dos policiais civis encampada
pelo sindicato da categoria (Sinpol-RN) ao procurador geral de Justiça,
Rinaldo Reis, para, ao seu critério, abertura de inquérito prévio ou
oferta de denúncia pelos crimes de desobediência à ordem judicial e
abandono de função, “em tese, entre outros, especialmente com relação ao
sr. Djair José de Oliveira Junior e a srª. Renata Cristina Alves
Pimenta, Presidente e 1º Vice-Presidente do Sindicato-Réu”.
*Fonte: TJRN
*Fonte: TJRN
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