O
Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro de
candidatura de José Lins, que disputaria a Prefeitura Municipal de
Currais Novos pelo PR. 4 votos foram favoráveis a cassação e apenas um
contrário, no caso o do relator do processo.
O juiz relator Gustavo Smith defendeu o registro de José Lins. Ele
observou que a prática de compra de voto foi reconhecida pelo Tribunal
Regional Eleitoral em 2010. “A Corte andou bem ao condená-lo a pena de
multa”, comentou. Ele disse que não estava configurada a inelegibilidade
de José Lins.
No entanto, por maioria de votos, o TRE decidiu manter a cassação. No
processo, alegram suspeição os juízes Verlano Medeiros e Ricardo
Procópio.
O procurado regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, afirmou que a
condenação de José Lins por compra de voto foi apenas de multa. “A
condenação não fez isso porque naquela ocasião ele não foi eleito. Foi
aplicada, no caso, a única sanção possível”, observou.
Por Anna Ruth
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