E a defesa de Zé Lins, frisou que ele só foi condenado ao pagamento de multa, argumentando que não seria motivo suficiente de deixa-lo inelegível para 2012, tendo em vista que em 2008 ele não venceu as eleições. Outro ponto da defesa de Zé Lins é a lista elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte disponibilizada no endereço (http://www.prern.mpf.gov.br/
domingo, 5 de agosto de 2012
Zé Lins tem candidatura indeferida, mas vai recorrer ao TRE
A
juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, que responde pela 20ª Zona
Eleitoral publicou sentença no final da tarde deste sábado (04),
indeferindo o registro da candidatura do ex-prefeito Zé Lins (PR). A
juíza acatou ação da coligação “Competência e Honestidade”, que tem o
prefeito Geraldo Gomes (DEM) como candidato à reeleição. Os adversários
sustentaram que Zé Lins foi condenado por captação ilícita de sufrágio
em 2008, que na época foi condenado somente ao pagamento de multa.
E a defesa de Zé Lins, frisou que ele só foi condenado ao pagamento de multa, argumentando que não seria motivo suficiente de deixa-lo inelegível para 2012, tendo em vista que em 2008 ele não venceu as eleições. Outro ponto da defesa de Zé Lins é a lista elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte disponibilizada no endereço (http://www.prern.mpf.gov.br/grupo-asscom/ficha-limpa/ficha-limpa ).
Em nenhuma das listas, consta o nome do ex-prefeito. A coligação “A
Favor do Povo” vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
E a defesa de Zé Lins, frisou que ele só foi condenado ao pagamento de multa, argumentando que não seria motivo suficiente de deixa-lo inelegível para 2012, tendo em vista que em 2008 ele não venceu as eleições. Outro ponto da defesa de Zé Lins é a lista elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte disponibilizada no endereço (http://www.prern.mpf.gov.br/
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