Acusados de participação no crime - Fonte: Sidney Silva
A audiência de instrução e julgamento
para ouvir os réus e as testemunhas de defesa e acusação do processo do
jornalista F Gomes, foi re-aprazada para o dia 29 de agosto, uma
quarta-feira. Anteriormente, o juiz Luiz Cândido Villaça, da Vara
Criminal de Caicó, tinha marcado a audiência para o início do mês de
setembro. O local é o Fórum Amaro Cavalcante.
Os réus no processo, Rivaldo Dantas de
Farias, Marcos Antônio de Jesus Moreira, Gilson Neudo Soares do Amaral e
Evandro Medeiros, serão ouvidos na audiência a exemplo das testemunhas
de defesa e de acusação.
O Blog já tinha tido acesso a relação
das testemunhas que fora arroladas pelo promotor Geraldo Rufino de
Araújo Júnior. Quais sejam:
Sheila Maria Freitas de Souza (Delegada que investigou o caso)
Rubens Pergentino de Araújo (Agente Polícia Civil que atuo na investigação)
Sidney Silva (Radialista que trabalhou com F Gomes)
Henrique Baltazar Vilar dos Santos (Juiz)
Lucineide Medeiros da Cunha Lopes (Radialista – esposa de Lailson Lopes, que está preso apontado como um dos mandantes do crime)
Renner Dantas de Farias (Irmão de Rivaldo. Era o dono dos cheques trocados para a paga do crime)
Sílvio Marcelino da Silva Júnior (Agente da Polícia Federal)
As testemunhas de defesa não foram conhecidas ainda.
O promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, já ofereceu denúncia contra os réus.
Os presos, Rivaldo Dantas de Farias,
Gilson Neudo Soares do Amaral e Marcos Antônio de Jesus Moreira, foram
denunciados por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras
são: homicídio mediante paga, praticado por motivo fútil e cometido à
traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que
dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
O promotor entendeu que para eles cabe a
mesma situação de João Francisco dos Santos, (Dão), que assassinou F
Gomes, em frente a sua residência, no dia 18 de outubro de 2010, ou
seja, de acordo com o artigo 29 do CP, Quem, de qualquer modo, concorre
para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
culpabilidade.
Já o policial militar Evandro Medeiros,
foi denunciado por homicídio simples, somado ao artigo 29 (quem, de
qualquer modo, concorre para o crime), uma vez que ele é apontado como o
guardião da arma usada para matar o radialista. O promotor destaca
ainda o parágrafo primeiro do artigo 29, que diz: Se a participação for
de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Fonte: Seridó 190

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