Por :Edson Freire
Fonte: Blog da PM de Jardim do Seridó
Os
aposentados e pensionistas da cidade de Jardim do Seridó estão sendo
alvo de estelionatários que aproveitam das situações financeiras dos
assistidos para praticarem golpes. Só nesse fim de semana, foram duas
vítimas alvos desses malévolos. A primeira, a senhora Maria do Carmo
Oliveira dos Santos, teve um susto ao ir sacar o seu benefício no Banco
Bradesco. Segundo a senhora, foi realizado, sem o seu conhecimento, um
empréstimo no valor de R$ 729,23 pela empresa Financiadora Mercantil
que, segundo a aposentada, não tem conhecimento dessa empresa e não
autorizou nenhum serviço para com essa financeira.
O valor das parcelas são baixos R$ 24,10 o que leva a crer que é no intuito de não despertar de imediato a atenção da vítima. A segunda vítima trata-se de José Antônio da Silva, que teve usurpado do seu benefício o valor de R$ 152,31. Segundo informações cedidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através do Banco do Brasil S/A, foi realizado um empréstimo em nome da vítima junto a Financeira BMG.
Aos aposentados e pensionistas que, por ventura, forem vítimas dessas praticas de crime econômico, orienta-se que procurem a delegacia de polícia para lavrar um B.O. para provar os fatos e, de imediato, constituam advogados para que possam ser bloqueadas as cobranças o mais rápido possível e a solicitação de indenizações Morais e Materiais a elas cabíveis.
O valor das parcelas são baixos R$ 24,10 o que leva a crer que é no intuito de não despertar de imediato a atenção da vítima. A segunda vítima trata-se de José Antônio da Silva, que teve usurpado do seu benefício o valor de R$ 152,31. Segundo informações cedidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através do Banco do Brasil S/A, foi realizado um empréstimo em nome da vítima junto a Financeira BMG.
Aos aposentados e pensionistas que, por ventura, forem vítimas dessas praticas de crime econômico, orienta-se que procurem a delegacia de polícia para lavrar um B.O. para provar os fatos e, de imediato, constituam advogados para que possam ser bloqueadas as cobranças o mais rápido possível e a solicitação de indenizações Morais e Materiais a elas cabíveis.
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