O juiz Marcelo Bretas também ressaltou em sua decisão que “não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal”.
Ainda segundo o magistrado, essa competência “já foi expressamente” reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra de Luís Roberto Barroso, “já que a hipótese é apenas de crime comum”.
Bretas fez a ressalva em razão da decisão do STF que decidiu, no dia 14, pela competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos de corrupção e lavagem de dinheiro.
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