Foi publicado nesta sexta-feira(17) no Diário Eletrônico da Justiça estadual do Rio Grande do Norte, um despacho em que o Juiz de Direito da Vara Cível de Currais Novos manda bloquear judicialmente, recursos da Prefeitura de Currais Novos para realização de procedimento médico.
Processo 0101498-41.2013.8.20.0103 -
Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Requerente: Herôncio Ferreira de Araújo - Requerido: Município de Currais Novos -
INTIMO o(a)s Advogado(a)s da(s) parte(s) do dispositivo da sentença, abaixo transcrito.
Paulo Evanaldo Fernandes, Aux. Técnico. ____________
DESPACHO
1.Recebi na data descrita no carimbo de conclusão, isso após a juntada da petição de fls. 683/684.
2.Analisando os autos, em especial o extrato de fls. 680/681v e a petição referida no item anterior, verifico que o último bloqueio de valores nas contas do Município de Currais Novos/RN, parte executada, não englobou os valores referentes aos honorários dos médicos que realizarão o procedimento descrito às fls. 619/620. Desse modo, considerando as manifestações apresentadas pelas partes, por ocasião da audiência realizada à fl. 677, bem como que já constam nos autos os orçamentos dos referidos serviços (fls. 683/684), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) proceda-se ao bloqueio judicial de valores, junto à conta bancária informada pela parte executada à fl. 677, utilizando-se o Sistema BACENJUD, da quantia referente aos honorários periciais dos profissionais que realizarão o procedimento médico descrito às fls. 619/620, conforme petição de fls. 683/684; b) em seguida, realize-se a transferência dos mencionados valores para as contas bancárias dos profissionais referidos no item anterior.
3.Publique-se. Cumpra-se. 4.Após o cumprimento integral do "item 2" e do "item 2. a", determino que a Secretaria cumpra integralmente as disposições contidas na sentença de fl. 679.
Currais Novos/RN, 04 de outubro de 2017.
Marcus Vinícius Pereira Júnior
Juiz de Direito
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