O Supremo Tribunal Federal (STF) votou na sessão plenária por proibir a prática de vaquejadas no Ceará. Na tarde desta quinta-feira, 6, a Corte decidiu procedente - por seis votos a cinco- a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot, procuradoria-geral da República.
A decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.
Votaram pela proibição os ministros: Marco Aurélio Mello (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da permissão.
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