A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio e sequestro de valores relativos a diversos Municípios do Rio Grande do Norte em decorrência do atraso no repasse dos valores para pagamentos de precatórios por esses entes devedores. As determinações do desembargador Cláudio Santos atingem os Municípios de Paraú, Caraúbas, Pendências, Jandaíra, Serra do Mel, São Vicente, São Tomé, Patu e Lagoa de Velhos.
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