quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Votar nulo pode anular eleição? Conheça outros mitos eleitorais

Votar nulo pode anular eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Para esclarecer boatos que costumam circular em época de eleição, o Tribunal Regional Federal lançou a campanha #MitosEleitorais nas redes sociais. 
Confira outros mitos:
Mito nº 1 - Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada
Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A "nulidade" a que a Legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
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