sábado, 17 de setembro de 2016

Mantida suspensão da lei do farol baixo, mas multas emitidas até o dia 2 devem ser pagas

User commentsA Justiça Federal em Brasília negou, nesta sexta-feira (16), um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Mesmo com a suspensão, as multas emitidas até o dia 2 deste mês continuam valendo e devem ser pagas.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

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