O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no inciso I do art. 8º da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015,
R E S O L V E divulgar, na forma do anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016, atualizados nos termos do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
O TSE divulgou os limites de gastos da campanha eleitoral para todas as cidades brasileiras. Os valores que os candidatos a prefeito e a vereador da cidade de Currais Novos poderão gastar, estão disponíveis abaixo:
PREFEITO: R$ 184.935,17 e VEREADOR R$ – R$ 20.955,04.
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