quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Ministério Público vai investigar Prefeitura de Currais Novos

Foi aberto Inquérito Civil por parte do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte através da promotoria de justiça da comarca de Currais Novos onde irá investigar a Prefeitura Municipal de Currais Novos.

O objeto da investigação será apurar suposta prestação de serviços irregular de caminhão pipa para transporte de água potável para atender as necessidades da zona rural e das periferias da cidade no mês de maio de 2013.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS
Rua Juventino da Silveira, nº 114, Centro - Currais Novos CEP:59380-000
Telefone/Fax:(84) 3405-3046 - E-mail: 02pmj.curraisnovos@mprn.mp.br

Ref.: IC - Inquérito Civil nº06.2015.00002827-9
PORTARIA Nº0019/2015/2ª PmJCN
CONVERSÃO DE PP INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
OBJETIVO: Apurar suposta prestação de serviço irregular de caminhão pipa para o transporte de água potável para atender as necessidades da zona rural e das periferias da cidade no mês de maio de 2013.
INTERESSADO(A)(S): Adailson Pereira de Araújo
INVESTIGADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Currais Novos
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do Promotor de Justiça Substituto, Victor Hugo de Freitas Leite, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 06.2014.00007888-7 para apurar suposta prestação de serviço irregular de caminhão pipa para o transporte de água potável para atender as necessidades da zona rural e das periferias da cidade no mês de maio de 2013;
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº IC - Inquérito Civil nº06.2015.00002827-9 , cujo objeto deverá ser registrado como "apurar suposta prestação de serviço irregular de caminhão pipa para o transporte de água potável para atender as necessidades da zona rural e das periferias da cidade no mês de maio de 2013", e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - Registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II- a Renovação do expediente nº. 0026/2015/2ª PmJCN, com entrega pessoal e advertências.
Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos/RN, 01 de agosto de 2015.
Victor Hugo de Freitas Leite
Promotor de Justiça Substituto

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