sexta-feira, 15 de maio de 2015

Prefeitura de Currais Novos e os assessores jurídicos contratados

Resultado de imagem para imagem de contradiçãoDe acordo com levantamento realizado nas pessoas que são contratados para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social foi visto que existe um assessor jurídico do CREAS. 

O que chama atenção é o valor do contrato do assessor jurídico que recebe mensalmente R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) onde o mesmo foi contratado para um período de 4 meses sendo o valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). O contrato foi por dispensa de licitação.

Enquanto um recebe por mês R$ 1.800,00, existe um assessor técnico-jurídico que recebe mensalmente R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) que foi contratado por inexigibilidade. O contrato de quatro meses de um é menor do que um mês do outro.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 
PROCESSO PMCN/RN N° 001/2015 
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de profissional, senhor (a) FLÁVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS, CPF 010.098.244-14, na prestação de serviço ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICO (CONSULTORIA) E PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS (CONTENCIOSO) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO OU, POR ESTE INDICADAS, no período de 02/01/2015 a 31/12/2015, no valor mensal de R$ 12.900,00 (DOZE MIL E NOVECENTOS REAIS), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 1124/2015 pela PROCURADORIA GERAL. Currais Novos, 02, de JANEIRO, de 2015. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal.
Matéria publicada no dia 13/02/2015 no Diário Oficial do Município de Currais Novos.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita acessando o site: http://www.diariooficial.prefeituracurraisnovos.com.br
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 118/2015
PROCESSO PMCN/RN N° 499/2015 
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de profissional, senhor (a) ÍCARO JORGE DE PAIVA ALVES, CPF 013.529.414-22, na prestação de serviço como ASSESSOR JURÍDICO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, no período de 02/02/2015 a 31/05/2015, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 499/2015 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Currais Novos, 02 de fevereiro de 2015. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal.
Matéria publicada no dia 18/03/2015 no Diário Oficial do Município de Currais Novos. 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita acessando o site: http://www.diariooficial.prefeituracurraisnovos.com.br

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