terça-feira, 7 de abril de 2015

Ouro Branco: juíza ordena que Município suspenda contratações temporárias em cinco dias

Prefeitura de Ouro Branco
A juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, ordenou que o Município de Ouro Branco, no prazo de cinco dias, proceda a suspensão de todas as contratações temporárias realizadas com base nos Processos Seletivos n.ºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015. Esse foi o pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), mediante ação civil pública (ACP) de nulidade de processo seletivo culminado com obrigação de fazer interposta na Justiça.
Na decisão, a magistrada aponta que o Município não observou, quando da classificação dos candidatos inscritos no certame, os princípios que regem a Administração Pública. Como exemplo, citou a relação ao cargo de Agente Administrativo, objeto do Processo Seletivo n.º 001/2015. A primeira colocada no certame submeteu ao processo seletivo atestados de qualificação profissional que datam de 04 de fevereiro de 2015 e 11 de março de 2015. Ou seja, são documentos emitidos após o término do período de inscrição para este cargo: de 28 de janeiro a 03 de fevereiro deste ano.
Além disso, aponta a juíza com base na ACP interposta pelo MPRN, vários dos candidatos que foram classificados nas primeiras colocações já possuíam vínculos anteriores com a Municipalidade, o que indica critérios tendenciosos na seleção. O fato se evidencia pelo fato de terem apresentado em seus currículos atestados de capacidade técnica lavrado por Francisco Segundo de Sousa, atual Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Ouro Branco.

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