A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que
crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no
ensino fundamental. O julgamento foi divulgado nesta segunda-feira (23).
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do
Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino
fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março
do ano a ser cursado.
A União sustentou que a fixação da idade mínima para ingresso no
ensino fundamental é atribuição do CNE (Conselho Nacional de Educação),
que a adoção da idade cronológica como critério é totalmente legítima e
que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e
audiências públicas.
O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, afirmou que o
critério cronológico não foi definido aleatoriamente, já que foi
precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas.
Para ele, o critério não é ilegal nem abusivo.
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