Os
trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de
2015 vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao seguro-desemprego.
Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.
Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias
depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.
Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou
nesta terça-feira, 10, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real
da Agência Estado que “as providências nesse sentido estão sendo
tomadas” e que “o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender
às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP
665/2014”.
Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas regras para
solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória 665
passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim,
todos os trabalhadores requerentes do benefício seguro-desemprego, cuja
data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo
habilitados segundo as novas regras.” A norma anterior exigia seis
meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse
liberado.
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